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22 de fevereiro de 2018Quando começamos a pensar sobre o casamento civil sempre vêm muitas dúvidas, não sabemos muito por onde começar, e acabamos perdendo um pouco de tempo. Quais são as possibilidades? Quanto tempo antes da cerimônia religiosa? Quem precisa ir ao cartório? E a divisão de bens, como fica?
O primeiro assunto que deve ser conversado entre os noivos é sobre o regime de bens que vão escolher, pois dependendo da escolha será preciso um processo anterior à ida ao cartório, para dar entrada no casamento.
1. Regime de bens
São regras que os noivos devem escolher antes da celebração do casamento civil para definir na justiça como administrarão seus bens.
Existem 4 tipos:
Comunhão parcial de bens: é quando todos os bens adquiridos após o casamento serão comuns ao casal.
Comunhão universal de bens: nesse todos os bens atuais de cada um e os depois do casamento serão comuns ao casal. Nesse, é preciso comparecer antes de dar entrada no casamento civil a um Tabelionato de Notas para fazer uma escritura.
Separação total de bens: aqui cada um possui seus próprios bens antes e depois do casamento, que ficarão sempre como propriedade individual. Nesse regime também é necessário ir ao Tabelionato de Notas.
Participação final dos aquestos: É igual ao anterior, mas caso haja divórcio, os bens que adquiriram durante o casamento serão partilhados em comum.
Se decidirem por um regime que não precisa ir ao Tabelionato de Notas, é só seguir para o cartório e dar entrada no casamento civil.
2. Ida ao cartório
Para iniciar o processo do casamento civil, os noivos devem comparecer ao cartório mais perto da residência de um deles, no máximo 60 dias e no mínimo de 30 dias antes da cerimônia, para pedir a habilitação do casamento, na qual o cartório verificará se ambos estão livres para casar.
Os documentos necessários para os noivos são:
– Certidão de nascimento atualizada;
– Documentos de identificação (RG, CPF ou CNH);
– Declaração verbal do local e data de nascimento dos pais dos noivos.
Depois disso, a cerimônia do casamento civil poderá ser marcada e realizada.
Nessa primeira ida ao cartório, os noivos serão orientados direitinho sobre quando voltar com os padrinhos e outros documentos necessários.
3. Tipos de casamento
Para ir ao cartório é legal os noivos terem decidido previamente como será o casamento civil. Mas em todas as formas, precisarão estar presentes os noivos e os dois ou mais padrinhos.
Existem 4 modos de realizar o casamento civil:
3.1 Casamento no cartório: é aquele que é celebrado no próprio cartório, pelo juiz e o escrevente.
3.2 Casamento religioso com efeito civil: para nós é a mais linda das opções, pois é a autoridade religiosa que o casal escolheu para fazer a cerimônia que faz esse processo, dentro da própria cerimônia.
Os noivos devem comparecer no cartório junto com as duas testemunhas, com os documentos e um requerimento da igreja falando que o casamento será com efeito civil assinado e reconhecido pelo celebrante. Então, o cartório emitirá a Certidão de Habilitação que os noivos devem levar ao celebrante antes do casamento, para que ele faça o Termo de Religioso com Efeito Civil. Depois do casamento, os noivos precisam levar em até 90 dias esse último documento no cartório para registrar o casamento.
Nesse caso os noivos podem também casar primeiro no religioso e depois registrar no civil.
3.3 Casamento em diligência: esse é quando o juiz de paz e um escrevente vão até o lugar que os noivos escolhem para realizar o casamento.
3.4 Conservação de união estável em casamento: esse processo é feito quando já existe uma relação de convivência entre duas pessoas com o objetivo de constituir família. É feito no cartório, mas não tem a celebração, porque não precisa de um juiz de paz para fazer esse processo.
O valor depende do tipo de casamento civil que os noivos vão escolher, mas a maioria tem valor aproximado de R$ 400,00.